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Filantropia
O IVT não distribui lucro. Todo excedente volta para os projetos, por determinação do próprio estatuto.
Por que o IVT é uma entidade filantrópica
O Instituto Vitória atua onde a desigualdade social é mais severa: no Estácio e na Comunidade do São Carlos, no centro do Rio. A condição de entidade filantrópica é o que permite manter gratuidade e atendimento continuado nessas regiões.
Na prática, isso significa que nenhuma ação é isolada. A cesta de alimentos vem com visita domiciliar. A bolsa de estudo vem com o contraturno. O encontro do CVTI traz junto orientação sobre direitos da pessoa idosa.
Para onde vai cada real
Mensalidades da escola, parcerias, editais e doações entram no mesmo caixa e voltam integralmente para os projetos.
De onde vem
- Mensalidades da Escola Vitória
- Doações de pessoas físicas, únicas e recorrentes
- Parcerias com empresas e institutos
- Editais e convênios públicos
- Campanhas de alimentos e bens
Como é administrado
- Diretoria eleita e sem remuneração
- Escrituração contábil regular
- Estatuto que veda distribuição de resultados
- Prestação de contas publicada
- Voluntariado sustentando a operação
Onde chega
- Bolsas de estudo na Escola Vitória
- Cestas e acompanhamento no Celeiro
- Contraturno, música e tecnologia
- Convivência e saúde no CVTI 60+
- Cultura e cidadania no Pólo do São Carlos
Os percentuais de aplicação por área estão em [gráfico de aplicação de recursos, a inserir com o relatório do ano].
O que esse modelo sustenta
Quatro frentes que dependem da gratuidade para funcionar.
Bolsas de estudo
Vagas na Escola Vitória para famílias que não teriam como pagar a mensalidade integral.
Segurança alimentar
Cesta garantida por no mínimo três meses, com visita domiciliar e acompanhamento da caderneta de vacinação.
Convivência 60+
Encontros semanais e mensais para pessoas acima de 60 anos, na sala 17 da sede.
Cultura no território
Aulas de flauta, teclado e bateria e mutirões de serviços dentro da Comunidade do São Carlos.
O retorno do ano
O que a operação entregou no último exercício.
As contrapartidas previstas na Lei 12.101
A condição de entidade beneficente de assistência social é regida pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Ela impõe obrigações permanentes de gratuidade, escrituração contábil e prestação de contas.
O cumprimento dessas exigências é acompanhado ao longo do ano, e não apenas na renovação do certificado.
Gratuidade comprovada
Percentual mínimo de atendimentos gratuitos, registrado e sujeito a fiscalização a qualquer tempo.
Nenhum resultado distribuído
O estatuto veda distribuição de excedentes, bonificações ou vantagens a dirigentes e associados.
Escrituração e auditoria
Demonstrações contábeis regulares, com registro de todas as receitas e aplicações.
Diretoria não remunerada
Os cargos de direção são exercidos sem remuneração, como determina a legislação para entidades beneficentes.
Quem financia essa operação
Doações mensais são o que permite fechar o ano letivo sem cortar projeto no meio do caminho.